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JÁ É LEI EM CATU: Conheça 6 benefícios a população carente de Catu !

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Leia abaixo o que já é lei em Catu







1. Auxílio funeral
Objetivo: Reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família
Custeio: Despesas com urna funerária, velório e sepultamento. Transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placas de identificação.
Pagamento: Em dinheiro ou em bens e serviços (Deve ser pago imediatamente a socilitação, diretamente a um integrante da família: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração).
OBS: Famílias podem receber ressarcimento do recurso no caso de perdas e danos causados por não ter tido acesso ao benefício no momento que foi necessário. O ressarcimento pode ser solicitado em até 30 dias.


2. Auxílio Natalidade
Objetivo: Atender gestantes; apoio a mãe em caso de morte de feto ou morte de recém-nascido; apoio a família no caso de morte da mãe; apoio a mãe vítima de sequelas de pós-parto.
Custeio: Enxoval de recém nascido incluindo itens de vestuário, alimentação, berço e utensílios para a alimentação e de higiene.
Pagamento: Em dinheiro ou em bens e serviços (Benefício pode ser solicitado em até 90 dias após o nascimento e o pagamento deve ser feito em até 30 dias da solicitação)

3. Auxílio Viagem
Objetivo: Garantir o retorno à cidade de origem ou visitas e parentes em situação de doença ou morte em outras cidades, povoados e estados.
Custeio: Vista a familiares nos casos de doenças e falecimentos que residam em outras cidades, povoados e estados; visita anual a familiares em outras localidades; necessidade de acompanhar crianças, idosos e pessoas com deficiências.
Pagamento: Em dinheiro ou passagens.
Obs: O auxílio inclui as despesas com alimentação, assim como o benefício se estende a emigrantes.

4. Auxílio Cesta Básica
Custeio: motivo desemprego, morte ou abandono pelo membro que sustenta o grupo familiar; emergência e calamidade pública; grupos vulneráveis e comunidades tradicionais.
Pagamento: Deve ser pago em dinheiro ou fornecimento de itens listados na Assistência Social. Pagamento deve ocorrer um dia após a solicitação.

5. Auxílio Documentação
Objetivo: obter documentação para cidadãos e ou famílias que não dispõe de condição para adquiri-los.
Custeio: Registro de Nascimento; Carteira de Identidade; CPF e Carteira de Trabalho.
Pagamento: Em dinheiro.
OBS: o valor do benefício deve ser correspondente as despesas com taxas, fotografias e deslocamento dos beneficiários.

6. Auxílio Moradia
Objetivo: Conceder moradia às famílias de baixa renda que tenham sofrido perda de imóvel devido a calamidade pública e ou se encontra em situação de rua.
Obs: Em caso de calamidade pública (provocadas por eventos naturais e ou epidemias) deve conter nas medidas emergenciais: abrigos adequados, alimentos, cobertores, colchões, vestuários e filtros.
 
Para ter acesso aos benefícios os interessados terão que preencher formulário na Assistência Social, que em seguida fará visita ao domicílio dos interessados por um assistente social para verificar a situação de vulnerabilidade, que sendo confirmada será autorizado o benefício.
Jornal: Expresso Catuense





Qualquer pessoa que se sinta ofendida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade deverá entrar em contato com o Portal Resenhas de Catu para a retirada imediata da foto ou vídeo.

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